Ao alugar um imóvel, tanto o proprietário quanto o inquilino devem ter em mente que há chances de acontecer algum acidente. É por isso que hoje vamos falar sobre o Seguro Incêndio imobiliário!
Esse seguro oferece amparo em situação de risco financeiro relativo à casa ou apartamento alugado. No entanto, ele cobre apenas danos causados por incêndios.
De acordo com a Lei do Inquilinato, todas as propriedades alugadas, sejam elas residenciais ou comerciais, devem estar vinculadas a um seguro. A regulamentação do Seguro Imobiliário também aponta que o período de validade da apólice deve corresponder ao contrato de aluguel e apenas um seguro desse tipo deve ser exigido.
A dúvida mais comum sobre essa modalidade está relacionada ao pagamento. A lei dita que o locador, isto é, o dono da propriedade deve se responsabilizar pelo pagamento. No entanto, é possível passar essa responsabilidade para o inquilino, se uma cláusula específica for estabelecida no contrato com o conhecimento de ambas as partes.
Diferente do Seguro Residencial ou até mesmo do Seguro de Fiança Locatícia, essa modalidade cobre apenas incêndios, tanto de caráter acidental quanto de caráter natural. Existem diversas causas para um incêndio, como problemas hidráulicos ou elétricos, quedas de raios que podem causar queimadas, entre outras.
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