Seguro Viagem

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Coberturas e Serviços

Despesas Médicas
e Odontológicas

O seguro viagem oferece amparo financeiro caso o titular e beneficiários se envolvam em circunstâncias específicas que exijam auxílio médico.

Extravio ou Dano
de Bagagens

Caso ocorra o extravio de bagagens, dano por negligência durante o voo ou furto dos pertences, o assegurado pode ser ressarcido o valor integral ou parcial dos itens perdidos. 

Regresso Sanitário

O seguro viagem ampara o assegurado caso seja necessário antecipar o retorno ao país de origem devido a um acidente ou doença, garantindo assistência e cuidados médicos.

Invalidez Total
ou Parcial

Se o segurado ou beneficiários sofrerem algum tipo de acidente que acebe em invalidez, o seguro cobre os gastos até a vítima voltar a seu país de origem.

Regresso Antecipado

Cobre circunstâncias infortunas, quando há perda de bens e danos ao imóvel em função de assalto, os mesmos são resguardados através da indenização.

Translado em
Caso de Falecimento

Em situações que o titular ou beneficiários venham a falecer, o seguro viagem providência transporte para o falecido do país em que se encontra para seu país de origem.

Despesas Médicas

Extravio ou Dano de Bagagens

Regresso Sanitário

Invalidez Total ou Parcial

Regresso Antecipado

Translado em Caso de Falecimento

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Saiba mais sobre Seguro Viagem

O acordo de Schengen é um tratado estabelecido entre alguns países da Europa que determina a obrigatoriedade do seguro viagem para qualquer estrangeiro que queira entrar nesses países. Exceto pelas nações incluídas nesse tratado o seguro viagem não é obrigatório.

Os países incluídos no acordo formam o chamado Espaço de Schengen. Atualmente 26 países estão incluídos, entre eles os principais são: Suíça, Alemanha, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Portugal e Reino Unido 

Como qualquer outra modalidade de seguro, o preço pode variar de acordo com a seguradora escolhida e as necessidades do cliente, mas para os países participantes da convenção de Schengen, é exigido a cobertura mínima de 160 mil reais, com valor de pelo menos R$ 350. 

Até alguns anos atrás, a assistência de viagem englobava todas as necessidades do assegurado de forma que qualquer necessidade emergencial poderia ser atendida ao recorrer ao plano que indicava empresas conveniadas, como hospitais e farmácias. Já o seguro viagem apenas ressarcia o valor gasto em uma emergência. Em 2016 a SUSEP (Superintendência de Seguros Privado) implementou uma norma que regularizava a venda de seguros e acabou por juntar ambos os serviços, dando origem ao Seguro Viagem. 

Essa modalidade de seguro avalia não somente diferentes aspectos individuais do assegurado, como a idade e doenças preexistentes, mas também o que engloba a viagem a ser realizada. Fatores como destino, quantidade de pessoas, duração e estilo da viagem (mochileiro, turística em família, prática de esportes, etc.) são critérios importantes a serem considerados.