Seguro Transporte

A melhor opção para evitar prejuízos e garantir segurança em suas operações logísticas.

Coberturas e Serviços

RCTR-C

(Seguro Obrigatório)

Cobre prejuízos decorrentes de colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio, explosão e danos em depósitos ou pátios do segurado, sendo de responsabilidade do transportador.

RCF-DC

Cobre desaparecimento da carga em conjunto com o veículo transportador, decorrente de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro.

RC Ambiental

Cobre danos causados ao meio ambiente em decorrência do transporte de cargas. Deve ser contratado pelo transportador e também pelo embarcador. 

Seguros Obrigatórios

TRANSPORTADOR (RCTR-C): O artigo 10, no capítulo IV do Decreto 61.867 de 07/12/1967, também estabelece que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que se incumbirem do transporte de carga e mercadorias de terceiros são obrigadas a contratar Seguro de Responsabilidade Civil, em garantia contra as perdas e danos que sobrevenham às cargas que lhes tenham sido confiadas para transporte em território nacional, contra a emissão de conhecimento de embarque. Segundo o mesmo decreto, os transportadores são obrigados a segurar suas responsabilidades contra riscos que não se enquadrem como caso fortuito ou de força maior.
EMBARCADOR: As pessoas jurídicas de direito público ou privado são obrigadas a segurar os bens e as mercadorias de sua propriedade contra os riscos de forca maior e caso fortuito inerentes aos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos e aquaviários. Esta obrigatoriedade encontra-se disposta no artigo 12 do capítulo VI do Decreto 61.867, de 07/12/67, combinado com o inciso III do artigo 2o do Decreto 85.266, de 20/10/1980.

Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador (RCTR-C)

Estão cobertos as perdas e/ou os danos materiais sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros causados exclusivamente por:

Colisão

Abalroamento

Capotagem

Explosão

Tombamento

Incêndio

Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo do Transportador Rodoviário (RCF-DC)

O QUE É?
O RCF-DC é, justamente, um tipo de Seguro de Carga. Ele protege a mercadoria contra perda total ou parcial em situações de: furto, estelionato, extorsão (simples ou sequestros) e apropriação indevida. Mas o que significa RCF-DC? A sigla se refere a Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário.
Como o próprio nome indica, o RCF-DC é um seguro que pode ser contratado pelo transportador, ou seja, pela empresa responsável por realizar a movimentação da carga. Sendo assim, ele tem o objetivo de proteger a própria transportadora para que ela não tenha que arcar financeiramente com danos ou perdas de mercadorias de terceiros em uma ocorrência como as mencionadas acima.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS?

• Apropriação indébita e/ou estelionato;

• Furto simples ou qualificado;

• Extorsão simples ou mediante sequestro;

• Roubo total ou parcial;

• Roubos em depósito do transportador;

• Atos de pirataria durante a viagem com percurso fluvial.

Premissas Importantes:
No Seguro do Transportador

• No seguro de RC do Transportador, o segurado será sempre o transportador rodoviário de carga, devidamente registrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

• Na liquidação de sinistros de Seguros de RC do Transportador de Carga, a seguradora liquidará o sinistro, pagando diretamente ao terceiro reclamante, com a devida anuência do segurado, mas poderá autorizar o segurado a efetuar o pagamento, ficando, no entanto, obrigada a reembolsá-lo.

• Este seguro não pode ser contratado coletivamente, devendo as apólices ser individualizadas por segurado. • Vale lembrar que as mercadorias de propriedade do segurado (transportador) não poderão ser incluídas nesse seguro, por se tratar de um seguro contratado para cobrir a responsabilidade do segurado por danos causados aos bens e/ou mercadorias de terceiros.

Seguro de Responsabilidade Civil Ambiental Transportes

O objetivo deste seguro é garantir que o segurado seja reembolsado, incluindo os custos de defesa, até o valor máximo da cobertura contratada, se ele for considerado responsável civilmente por uma sentença judicial ou arbitral final, por perda(s) ou dano(s) decorrente(s) de condição(ões) de poluição relacionada(s) à carga transportada.

QUAIS SÃO AS COBERTURAS?

• Poluição decorrente de eventos não acidentais;

• Danos pessoais e danos materiais causados a terceiros;

• Despesas de limpeza resultantes de condições de poluição da carga transportada;

• Custos de monitoramento, remoção de contaminação do solo, águas de superfície e lençóis freáticos;

• Poluição decorrente de carga fracionada não informada.

A contratação de qualquer cobertura deste seguro está condicionada à contratação da cobertura básica de Condições de Poluição Decorrentes de Acidente com o Meio de Transporte Durante o Transporte de Carga.

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Saiba mais sobre Seguro Viagem

É um tipo de seguro que cobre danos e prejuízos causados a mercadorias durante o transporte rodoviário, ferroviário, aéreo ou aquaviário dentro do território nacional.

As coberturas mais comuns são: roubo/furto qualificado, colisão, capotagem, tombamento, incêndio e explosão.

É a sigla para Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga, que é uma cobertura que protege o transportador contra danos causados a terceiros durante o transporte de carga.

É a sigla para Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga, que é uma cobertura adicional ao seguro transporte nacional e que protege o transportador contra perda ou desaparecimento de carga durante o transporte.

É a sigla para Responsabilidade Civil Ambiental, que é uma cobertura que protege o segurado contra danos ambientais decorrentes de suas atividades.

O valor do seguro é calculado com base no valor da mercadoria a ser transportada, na distância percorrida e no tipo de cobertura contratada.

São necessários documentos como nota fiscal da mercadoria, documentos do transportador e da transportadora, além de informações sobre a rota e o tipo de transporte utilizado.

Em caso de sinistro, o segurado deve entrar em contato com a seguradora e fornecer as informações necessárias sobre o ocorrido, como data, local e circunstâncias do sinistro, além de apresentar os documentos solicitados pela seguradora. A partir daí, a seguradora dará início ao processo de análise e indenização, se necessário.

Tanto o transportador quanto o proprietário da mercadoria podem contratar o seguro transporte nacional.

É um tipo de seguro que protege o segurado contra possíveis indenizações que ele possa ser obrigado a pagar a terceiros em caso de danos causados por ele ou por seus funcionários.

É um tipo de seguro que protege a mercadoria durante o transporte, cobrindo danos causados por roubo, furto, acidente, entre outros.